1. VENDA DE IMÓVEIS
1.1 - Municípios Urbanos e Rurais: sobre o valor total da venda: 6% (seis por cento).
1.2 - Nos imóveis financiados o percentual acima incidirá sobre a soma do valor da cessão de direitos mais o saldo devedor apurado junto ao agente financeiro.
2. LOTEAMENTOS
2.1 - IMPLANTAÇÃO
2.1.1 - Organização, aprovação, plano de vendas sobre o valor original do lote: 8% (oito por cento).
2.2 – VENDAS
2.2.1 – Loteamento Urbano: 6% (seis por cento).
2.2.2 – Loteamento Rural: 6% (seis por cento).
2.2.3 – Loteamento no Litoral: 6% (seis por cento).
2.3 – ADMINISTRAÇÃO
2.3.1 – Loteamento Urbano, Rural e Litoral: 10% (dez por cento).
3. PERMUTA
Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários, de acordo com os itens 1.1 e 1.2 desta Tabela, incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada propriedade.
3.1 – Nos casos de permuta em que houver torna, em espécie e/ou bens móveis aplica-se o previsto no ítem 1.1 desta tabela.
4. COMPRA
Incumbência expressa para compra de imóvel, com honorários pagos pelo solicitante de acordo com os itens 1.1 e 1.2 desta Tabela.
5. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
5.1 - Taxa de Intermediação: Valor mínimo equivalente a um mês de aluguel, paga pelo locador.
5.2 - Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador.
5.2.1 - A taxa de renovação somente será cobrada se a renovação for por escrito e será devida pelo proprietário/locador.
5.3 - Taxa de Atualização de Aluguel: Valor da diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago pelo locador, por ocasião do recebimento do primeiro aluguel atualizado.
5.4 - Taxa de Administração de Imóvel Urbano e fora do município sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos (aluguéis e todas as taxas como IPTU, condomínio etc.), sem garantia dos valores.
5.5 - Taxa de Administração de Imóvel com Aluguel Garantido: 12% (doze por cento) do montante dos recebimentos mensais, com garantia minima de dois alugueres.
5.5.1 - Ficam ressalvados nos itens 5.4 e 5.5 os contratos anteriormente a 13/11/1992, que previam taxas inferiores e a sua incidência apenas sobre o aluguel líquido.
6. PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO
6.1 - Valor de Venda: taxa mínima de R$ 300,00 - (trezentos reais), corrigidos pelo CUB.
6.2 - Valor Locatício: taxa mínima de 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel.
6.2.1 - O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos desenvolvidos pela fixação do valor de venda e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando não houver outorga de contrato de administração ou autorização de venda.
7. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM
VALOR DA LOCAÇÃO |
HONORÁRIOS |
até R$ 2.500,00 |
100% |
de R$ 2.501,00 até R$ 4.000,00 |
95% |
de R$ 4.001,00 até R$ 5.500,00 |
90% |
de R$ 5.501,00 até R$ 7.000,00 |
85% |
de R$ 7.001,00 até R$ 8.500,00 |
80% |
de R$ 8.501,00 até R$ 10.000,00 |
75% |
de R$ 10.001,00 até R$ 11.500,00 |
70% |
de R$ 11.501,00 até R$ 12.500,00 |
65% |
de R$ 12.501,00 até R$ 15.000,00 |
60% |
de R$ 15.001,00 até R$ 20.000,00 |
55% |
de R$ 20.001,00 até R$ 25.000,00 |
50% |
O percentual para cálculo dos honorários, deverá ser aplicado sobre o valor encontrado para a locação.
Para locações de valor superior a R$ 25.001,00, justificar o percentual de acordo com a complexidade do trabalho.
7.2 - TABELA II - AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS
VALOR DO IMÓVEL |
HONORÁRIOS |
até R$ 35.000,00 |
R$ 706,08 |
de R$ 35.001,00 até R$ 45.000,00 |
R$ 776,71 |
de R$ 45.001,00 até R$ 55.000,00 |
R$ 854,38 |
de R$ 55.001,00 até R$ 65.000,00 |
R$ 939,82 |
de R$ 65.001,00 até R$ 75.000,00 |
R$ 1.033,80 |
de R$ 75.001,00 até R$ 85.000,00 |
R$ 1.137,18 |
de R$ 85.001,00 até R$ 105.000,00 |
R$ 1.302,00 |
de R$ 105.001,00 até R$ 110.000,00 |
R$ 1.375,73 |
de R$ 110.001,00 até R$ 120.000,00 |
R$ 1.470,07 |
de R$ 120.001,00 até R$ 130.000,00 |
R$ 1.548,54 |
de R$ 130.001,00 até R$ 140.000,00 |
R$ 1.619,30 |
de R$ 140.001,00 até R$ 150.000,00 |
R$ 1.685,12 |
de R$ 150.001,00 até R$ 200.000,00 |
R$ 1.972,98 |
de R$ 200.001,00 até R$ 250.000,00 |
R$ 2.223,40 |
de R$ 250.001,00 até R$ 300.000,00 |
R$ 2.425,66 |
de R$ 300.001,00 até R$ 400.000,00 |
R$ 2.871,60 |
de R$ 400.001,00 até R$ 500.000,00 |
R$ 3.255,75 |
de R$ 500.001,00 até R$ 600.000,00 |
R$ 3.616,06 |
de R$ 600.001,00 até R$ 700.000,00 |
R$ 3.958,50 |
de R$ 700.001,00 até R$ 800.000,00 |
R$ 4.286,77 |
de R$ 800.001,00 até R$ 900.000,00 |
R$ 4.603,39 |
de R$ 900.001,00 até R$ 1.000.000,00 |
R$ 4.910,18 |
de R$ 1.000.001,00 até R$ 1.500.000,00 |
R$ 6.335,30 |
de R$ 1.500.001,00 até R$ 2.000.000,00 |
R$ 7.635,28 |
de R$ 2.000.001,00 até R$ 3.000.000,00 |
R$ 10.004,78 |
de R$ 3.000.001,00 até R$ 4.000.000,00 |
R$ 12.173,82 |
de R$ 4.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 |
R$ 14.206,35 |
de R$ 5.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 |
R$ 23.178,78 |
Valores diferentes dos acima previstos poderão ser obtidos mediante aplicação de simples regra de três.
IMPORTANTE
I - Constituem, entre outras, infrações graves ao código de ética instituído pela Resolução-COFECI nº 326/1992:
a) a cobrança de honorários inferiores a esta Tabela;
b) a cobrança de qualquer valor ou percentual além do convencionado na autorização ou no contrato de prestação de serviços.
c) a cobrança de sobre - preço (over-price).
II - Esta Tabela substitui e revoga todas as anteriores e deve ser colocada em local visível ao público.
III - A presente Tabela de Honorários foi homologada em Reunião Plenária do CRECI – PR. Em 27/11/2008.
Fonte: http://www.crecipr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59:honorarios-sincil&catid=38:honorarios&Itemid=34
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